1. Legislação
· LEI Nº 10.925, DE JULHO DE 2004
Ementa: Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.
· LEI Nº 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
· LEI Nº 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999
Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos Arts. 170 e 179 da Constituição Federal.
· LEI Nº 9.716, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1988
Ementa: Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências.
· LEI Nº 9.449, DE 15 DE MARÇO DE 1997
Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
· LEI Nº 9.440, DE 14 DE MARÇO DE 1997
Estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
· LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Ementa: Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
· LEI N° 9.019 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre a aplicação dos Direitos Previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, e Dá outras Providências.
· LEI Nº 8.924, DE 29 DE JULHO DE 1994
Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela lei nº 8.396, de 02 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes.
· LEI Nº 7.292 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza o Departamento Nacional de Registro do Comércio a estabelecer modelos e cláusulas padronizadas destinadas a simplificar a constituição de sociedades mercantis.
· Para mais informações sobre legislação (leis, decretos, medidas provisórias), acessar os sites da Receita Federal e da SECEX.
2. Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Suspensão do IPI relativo às MP, PI e ME adquiridos por empresas preponderantemente exportadoras. Sairão do estabelecimento industrial com suspensão do IPI as Matérias-primas (MP), Produtos Intermediários (PI) e Material de Embalagem (ME), adquiridos por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras. Serão desembaraçados com suspensão do IPI as MP, PI e ME importados diretamente por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras. Para maiores informações, acesse a área sobre IPI do site da Receita Federal. As tabelas de incidência do IPI podem ser visualizadas clicando aqui.
3. Benefício de Alíquota zero do Imposto de Renda em Promoção
Promoção de produtos brasileiros no mercado internacional tem alíquota zero do imposto de renda. A concessão é sobre as remessas financeiras feitas ao exterior com a finalidade de pagar despesas relacionadas com participação em feiras, eventos, exposições e pesquisa de mercado, sempre vinculados à promoção de produtos nacionais. As despesas referentes à propaganda, aluguel de stands e locais de exposição também estão incluídos nessa concessão. O benefício é solicitado mediante requerimento apresentado ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), na forma e prazo constante na Portaria SECEX nº 12, de 25 de agosto de 2004 e Portaria SECEX nº 31, de 30 de novembro de 2005, e encaminhado para o endereço indicado no artigo 1º da referida Portaria. Para mais informações, enviar e-mail para depla.cglp@desenvolvimento.gov.br. Para maiores informações, acesse o site do MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
4. Drawback - suspensão ou eliminação de tributos sobre insumos importados para utilização em produtos exportados.
Permite a ampliação da competitividade por reduzir os custos de produção dos produtos nacionais exportados.
Segundo a Receita Federal, "existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado. O instrumento de incentivo à exportação em exame compreende, basicamente, as modalidades de isenção e suspensão.
O Comunicado DECEX nº 21/97, alterado pelo Comunicado DECEX nº 2 (da atual Secretaria de Comércio Exterior - SECEX), estende o benefício a algumas operações especiais. Assim, a modalidade suspensão é aplicada às seguintes operações:
- Drawback Genérico - caracterizado pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor;
- Drawback Sem Cobertura Cambial - quando não há cobertura cambial, parcial ou total, na importação;
- Drawback Solidário - quando existe participação solidária de duas ou mais empresas industriais na importação; e
- Drawback para Fornecimento no Mercado Interno - que trata de importação de matéria-prima, produto intermediário e componente destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no País, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional - venda equiparada à exportação (Lei nº 8.402, de 08/01/92).
Na modalidade isenção é concedido o Drawback para Reposição de Matéria-Prima Nacional, que consiste na importação de mercadoria para reposição de matéria-prima nacional utilizada em processo de industrialização de produto exportado, com vistas a beneficiar a indústria exportadora ou o fornecedor nacional, e para atender a conjunturas de mercado.
Em ambas as modalidades, isenção e suspensão, os Comunicados mencionados destacam ainda duas operações especiais: Drawback Intermediário e Drawback para Embarcação.
O Drawback Intermediário consiste na importação, por empresas denominadas fabricantes-intermediários, de mercadoria para industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras e utilizado na industrialização de produto final destinado à exportação.
O Drawback para Embarcação refere-se à importação de mercadoria para industrialização de embarcação e venda no mercado interno.
O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, tendo a SECEX desenvolvido com o SERPRO sistema de controle para tais operações denominado Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX.
As principais funções do sistema são: a) o registro de todas as etapas do processo de concessão do drawback em documento eletrônico (solicitação, autorização, consultas, alterações, baixa); b) tratamento administrativo automático nas operações parametrizadas; e c) acompanhamento das importações e exportações vinculadas ao sistema.
O Ato Concessório é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria detentora do drawback.
A empresa deve, tanto na modalidade de isenção como na de suspensão de tributos, utilizar o Relatório Unificado de Drawback para informar os documentos registrados no SISCOMEX, tais como o RE - Registro de Exportação, a DI - Declaração de Importação, o RES - Registro de Exportação Simplificado, bem como manter em seu poder as Notas Fiscais de venda no mercado interno.
Esses documentos, identificados no Relatório Unificado de Drawback, comprovam as operações de importação e exportação vinculadas ao regime especial de tributação e devem estar vinculados ao Ato Concessório para o processamento de sua baixa no sistema.
As exportações vinculadas ao Regime de Drawback estão sujeitas às normas gerais em vigor para o produto, inclusive quanto ao tratamento administrativo aplicável. Um mesmo Registro de Exportação - RE não pode ser utilizado para comprovação de Atos Concessórios de Drawback distintos de uma mesma beneficiária - é obrigatória a vinculação do Registro de Exportação - RE ao Ato Concessório de Drawback.
A concessão do Regime Especial de Drawback não assegura a obtenção de cota de importação para mercadoria ou de exportação para produto sujeito a contingenciamento, nem exime a importação e a exportação da anuência prévia de outros órgãos, quando for o caso.
Também não pode ser concedido o regime de drawback para importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio, para importação ou exportação de mercadoria suspensa ou proibida, para exportações contra pagamento em moeda nacional e em moeda-convênio ou outras não-conversíveis, para importação de petróleo e seus derivados, conforme o disposto no Decreto nº 1.495, de 18 de maio de 1995, e para exportações vinculadas à comprovação de outros Regimes Aduaneiros ou incentivos à exportação.
O regime de drawback concede isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor."
5. Drawback Web
Com o objetivo de proporcionar maior agilidade, segurança e reduzir os custos operacionais e administrativos das empresas, a Secretária de Comércio Exterior desenvolveu o Drawback Web que é a versão para Internet do Drawback Eletrônico. Para acessar a ferramenta, clique aqui.
6. Financiamentos
O principal propósito do financiamento às exportações é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Se sua empresa tem um produto de boa qualidade, semelhante aos melhores do mundo, mas você não consegue ser competitivo, uma das razões pode estar no financiamento. Muitas vezes, a decisão de compra de um bem ou serviço, pode ser determinada pelas condições de pagamento. O financiamento à exportação pode ser concedido na fase de produção da mercadoria, é o chamado crédito pré-embarque ou após o embarque da mercadoria, chamado pós-embarque. Quanto ao beneficiário do crédito (tomador), a exportação, financiada com recursos de agentes financeiros, pode ser classificada em: Suppliers Credit (Crédito ao Fornecedor) ou Buyers Credit (Crédito ao Comprador). O financiamento Suppliers Credit, na prática, é um refinanciamento, pois o vendedor, utilizando o crédito que recebe, financia o comprador. O Buyers Credit é um financiamento, onde o crédito é fornecido diretamente ao importador. Ao vender sua mercadoria, o exportador fica aguardando o pagamento, ao longo do prazo pactuado ou, então, pode receber à vista do agente financiador e este se torna credor do importador. São consideradas exportações financiadas aquelas com prazos de pagamento superiores a 180 dias. O prazo de pagamento da exportação de bens compreende, na maioria das vezes, o espaço de tempo entre a data de embarque da mercadoria e a data de vencimento da última parcela do pagamento. Nas exportações financiadas, os exportadores e os agentes financeiros devem obter, da parte dos importadores, garantias que assegurem a entrada no país do valor em moeda estrangeira da exportação e dos encargos incidentes no financiamento. Toda exportação financiada acarreta cobrança de juros. Usualmente os juros são cobrados com base na taxa Libor (taxa interbancária de Londres). A amortização da exportação financiada se dá pelo pagamento do principal e dos juros em parcelas iguais e consecutivas, sempre com a mesma periodicidade. A carência (vencimen
to da primeira parcela), geralmente, é de 180 dias a partir da data de embarque do produto.
Existem vários tipos de financiamento, tanto pré-embarque quanto pós-embarque. Abaixo estão os mais utilizados:
· Adiantamento sobre Contrato de Câmbio - ACC
O ACC é um adiantamento feito por uma instituição financeira ao exportador antes da exportação (pré-embarque). O exportador se compromete a entregar a esta instituição, após o embarque da mercadoria, as respectivas divisas. Numa analogia com o mercado interno, o ACC pode ser comparado a um desconto de pedido de venda em carteira. O baixo custo de captação representa um diferencial dos adiantamentos e um dos principais fatores de estímulo à busca desses mecanismos pelo exportador. Outra vantagem é que a alíquota de IOF é reduzida a zero.
· BNDES-Exim Pré-Embarque de Curto Prazo
É um financiamento ao exportador, com prazo de pagamento de até 180 dias, na fase pré-embarque da produção de bens que apresentem índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a 60%. Estas operações serão realizadas exclusivamente através de instituições financeiras credenciadas e destinada à empresa exportadora constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País.
· BNDES-Exim Pré-Embarque Especial
Trata-se de um financiamento ao exportador para parte dos recursos necessários à produção de bens a serem exportados, sem vinculação de embarques específicos. É concedido por meio de instituições financeiras credenciadas, mediante a abertura de crédito fixo. A parcela financiada pelo BNDES levará em conta o acréscimo estimado das exportações em relação aos 12 meses anteriores. O prazo é de até 12 meses, podendo ser estendido para 30 meses, em determinados casos. É destinado a empresas de qualquer porte (pessoas jurídicas constituídas pelas leis brasileiras, que tenham sede e administração no Brasil), exportadoras de bens.
· Adiantamento sobre Cambiais Entregues - ACE
O ACE é um adiantamento feito por uma instituição financeira ao exportador, por conta do efetivo embarque de mercadorias exportadas (pós-embarque). Reduz os custos financeiros para o exportador brasileiro, possibilitando competitividade, porque dá melhores prazos de pagamento com custos menores ao importador. Para solicitar o adiantamento, o exportador se dirige a uma instituição autorizada a operar em câmbio com o contrato de câmbio e os documentos representativos da venda, entre os quais a letra de câmbio ou saque. O ACE, numa comparação com o mercado interno, assemelha-se a um desconto de duplicata mercantil. Valem para o ACE as vantagens e obrigações do ACC. O ACE tem prazo máximo em 210 dias, limitado ao prazo de pagamento dos saques de exportação.
· Programa de financiamento às Exportações - Proex
O Proex foi criado pelo governo federal em 1991 com o objetivo de proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional. O programa apóia a exportação de bens e de serviços, como, por exemplo, serviços de engenharia. Os bens financiáveis são os listados no anexo à Portaria MDIC nº 58, de 10 de abril de 2002, além de serviços de instalação, montagem e funcionamento, no exterior, de máquinas e equipamentos de fabricação nacional. Atualmente, mais de 90% dos itens da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM são financiáveis pelo Proex. Por causa de sua complexidade, essas operações são examinadas pelo Comitê de Crédito às Exportações - CCEX, independentemente de seu valor. Os recursos do Proex provêm do Tesouro Nacional e são previstos anualmente no Orçamento Geral da União. O programa opera por meio das modalidades de financiamento e de equalização de taxas de juros. Em qualquer das modalidades o exportador recebe, à vista, o valor da exportação. Diferentemente do BNDES-Exim, o Proex só está disponível na fase pós-embarque. É administrado pelo Banco do Brasil, agente financeiro da União e o pedido do financiamento é feito por meio do preenchimento do Registro de Operação de Crédito - RC no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. O exportador pode também pedir uma carta de credenciamento ao Banco do Brasil S.A., para mostrar ao importador que dispõe de financiamento, principalmente nos casos de participação em concorrência internacional. Os prazos de pagamento de financiamento ou de equalização de taxas de juros variam de dois meses a dez anos. As exportações podem ser realizadas individualmente ou em pacote. Entende-se por pacote de exportação a venda, numa única transação, de produtos de natureza semelhante, porém com prazos de pagamento distintos. O prazo de pagamento do pacote de exportação é ditado pela mercadoria ou conjunto de mercadorias de maior prazo, quando o valor a um deles atribuído representa parcela igual ou superior a 60% do valor da exportação. Para os demais casos, prevalece a média ponderada dos prazos, em função do valor de cada mercadoria. O Proex não financia nem paga equalização de taxas de juros sobre valor de comissão de agente.
· BDMG Exportação
Através da solução de financiamento "BDMG EXPORTAÇÃO", o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais permite o acesso ao Proex da micro, pequena e média empresa exportadora. Para informações sobre itens financiáveis, taxas, prazos e demais condições operacionais, envie uma consulta preliminar. É só clicar aqui e fornecer os dados solicitados. O BDMG enviará a resposta em 24 horas.
· Giro-Renda Caixa Exportação
Financiamento da Caixa Econômica Federal de capital de giro proveniente do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador - para atividades de exportação com o objetivo de ampliar a base exportadora brasileira. Para maiores informações, acesse aqui.
· PROGER Exportação Banco do Brasil
Adiantamento de recursos para empresas exportadoras com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões a fim de financiar despesas diretamente ligadas à promoção de exportação e produção de bens constantes da Carta-circular BNDES nº 73, de 27.12.2005 (modalidade pré-embarque). Para maiores informações acesse aqui.
7. Seguros e Garantias
· Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC
Seguro de Crédito à Exportação destinado a facilitar o acesso das pequenas e médias empresas, permitindo a cobertura de riscos comerciais e políticos no processo de exportação. Operado pela SBCE - Seguradora Brasileira de Créditos à Exportação.
Para negociar a operação, dirija-se para a instituição financeira credenciada pelo BNDES.
8. Aeroporto Industrial de Confins
· Suspensão de tributos nos componentes importados para montagem dentro do recinto. Para os produtos exportados não incidiram impostos e para os produtos nacionalizados, os impostos serão recolhidos no ato da venda.
O Aeroporto Internacional Tancredo Neves é o primeiro aeroporto industrial do Brasil, oferecendo espaço e condições especiais para a instalação de empresas exportadoras, importadoras e de logística.
O conceito de aeroporto industrial que foi regulamentado no país, uma opção ao programa nacional de Zonas de Processamento de Exportação, prevê a suspensão de tributos nos componentes importados para montagem dentro do recinto. Para os produtos exportados não incidirão impostos e para os produtos nacionalizados, os impostos serão recolhidos no ato da venda.
Companhias operando no aeroporto industrial terão suspensão de impostos federais sobre importações e exportações, assim como do ICMS na compra de insumos no mercado interno. Além dos benefícios fiscais, os ganhos operacionais, logísticos e administrativos serão os principais itens de atração de empresas em operar no aeroporto industrial, uma vez que não terão que internar insumos importados para depois pedir a sua isenção no momento de exportar.
O Aeroporto Industrial foi homologado pela Secretaria da Receita Federal e algumas empresas já operam nesse novo espaço como: o centro de manutenção de aeronaves da Gol Linhas Aéreas, a Clamper (fabricante de dispositivos de proteção contra oscilação de corrente elétrica), a Maxtrack (rastreamento de veículos em tempo real) e a VMI (raio X de segurança em aeroportos e bancos e equipamentos médicos).
Em sua primeira fase, o aeroporto industrial contempla uma área de 46 mil m², ampliando para aproximadamente 1 milhão de m² em uma segunda fase de implementação, que será licitada em 2007. A expectativa é de que alguns setores tenham especial interesse por esse espaço: aeronáutica, biotecnologia, comércio eletrônico e equipamentos médicos/ hospitalares.
As ações para implementação do Aeroporto Industrial vêm sendo desenvolvidas em parceria com a Infraero, Receita Federal, Secretaria de Estado da Fazenda e a Codemig.
Fontes: MDIC, SECEX e Receita Federal.
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