- Minha empresa atua no mercado interno e tenho interesse em expandi-lo. Como habilitar minha empresa como exportadora?
O primeiro passo para que uma empresa se habilite a exportar é efetuar a sua inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), e no Registro de Rastreamento da Atuação de Intervenientes Aduaneiros (RADAR), da Secretaria da Receita Federal. O credenciamento é gerenciado pelo SISCOMEX, que é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Base Legal: Port. SECEX nº 15, de 17/11/2004; Instrução Normativa SRF nº 650, de 12/05/2006; Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1/06/2006.
- A empresa interessada em exportar produtos precisa incluir tal atividade no contrato social? Quais procedimentos deverei tomar?
Sim. O representante da empresa deverá se dirigir à junta comercial de sua localidade e proceder a alteração de objetivo no contrato social, especificando a inclusão de operação da atividade de exportação e/ou importação. As juntas comerciais são órgãos locais com funções executora e administradora dos serviços de registro, a quem incumbe a execução de Registro de Empresas Mercantis e são regulamentadas pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio, da Secretaria de Comércio e Serviços, do MDIC.
Base Legal: Lei nº 8.934, de 18/11/1994 e Decreto nº 1.800, de 30/01/1996.
- Sou artista plástico e exporto minhas obras por meio de empresa especializada em comércio exterior. Posso, eu mesmo, exportar minhas obras?
Sim. Pessoas físicas também podem exportar mercadorias desde que as mesmas sejam cadastrados junto à Secretaria de Comércio Exterior, ou a entidades por ela credenciadas.
Base Legal: Port. SECEX 15, de 17/11/2004 (com alterações promovidas até a Port. Secex nr. 14/2006).
- Fiz todos os procedimentos para o credenciamento de empresa exportadora. Como conseguir a senha de acesso?
Após o credenciamento / habilitação de empresa exportadora, nos cadastros REI / RADAR e no SISCOMEX, efetuado pelo exportador ou por intermédio de representante credenciado, o próximo passo é dirigir-se a uma repartição da Secretaria da Receita Federal, a fim de obter a senha (vinculada ao CPF / CNPJ) de acesso ao Sistema.
Base Legal: Port. SECEX nº 15, de 17/11/2004 (com alterações promovidas até a Port. Secex nº 14/2006).
- Além do REI / SISCOMEX / RADAR, existe algum outro registro de habilitação que o exportador deverá efetuar?
Não. A propósito, caso a empresa não tenha condições, ou interesse, de efetuar o registro de suas operações de exportação no SISCOMEX, poderá recorrer aos bancos autorizados a operar câmbio, às sociedades corretoras de câmbio, aos despachantes aduaneiros e aos órgãos da administração direta e indireta que atuam no comércio exterior, os quais estão autorizados a efetuar esses registros, desde que por conta e ordem dos exportadores.
Base Legal: Port. SECEX nº 15, de 17/11/2004 (com alterações promovidas até a Port. Secex nº 14/2006); IN SRF nº 455, de 5/10/2004; IN SRF nº 650, de 12/05/2006.
- Estou iniciando na atividade de exportação e, no processo de exportação existem vários documentos utilizados em suas mais distintas funções. Afinal, quais são os principais documentos e quem são os responsáveis por suas emissões?
Os documentos de exportação devem ser emitidos pelo exportador, em inglês ou no idioma do país importador. No processo de exportação, é necessário uma série de outros documentos, que são exigidos para o transporte de mercadorias. Independente do meio de transporte, os documentos para embarque de mercadorias ao exterior serão os mesmos. Além dos documentos de registro eletrônico relativos ao credenciamento do exportador junto aos órgãos governamentais, os principais são:
- Fatura Pro Forma: Documento que inicia a negociação. É o manifesto de intenção de realização da operação comercial (emitido pelo exportador);
- Fatura Comercial: Documento necessário ao desembaraço aduaneiro pelo importador, contém todos os elementos da transação efetuada, bem como das características da mercadoria (emitido pelo exportador);
- Registro de Exportação (RE): Documento eletrônico que tem a finalidade de registrar as operações comercial, fiscal, cambial e aduaneira (emitido pelo exportador no Siscomex);
- Comprovante de Exportação (CE): Documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que consubstancia a operação de exportação e que comprova o efetivo embarque da mercadoria;
- Romaneio (Packing List): Lista na qual se relaciona descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (emitido pelo exportador);
- Nota Fiscal: Documento que acompanha a mercadoria no mercado interno a nota fiscal precisa ser liberada pela Secretaria da Receita Federal para o embarque ao exterior (emitida pelo exportador);
- Conhecimento de Embarque (marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário): Documento que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega da mercadoria ao destinatário. Aceito pelos bancos como garantia de que a mercadoria foi embarcada (emitido pela empresa transportadora);
- Declaração de Despacho de Exportação (DDE): Obtida por meio eletrônico, é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não.
- Certificado (Origem; Fitossanitário; Inspeção etc.): Documento utilizado pelo importador habilitando-o a beneficiar-se de isenção ou redução do imposto de importação, seja por força de acordos comerciais ou por exigências impostas pela legislação. A emissão de certificados pode estar vinculada a exigências administrativas, sanitárias etc. (emitido por entidades credenciadas pela SECEX/MDIC);
- Contrato de Câmbio: Documento que formaliza as operações de troca de moeda estrangeira por moeda nacional quando se exporta mercadorias. No âmbito externo eqüivale à nota fiscal (contratado pelo exportador a banco autorizado pelo Banco Central a operar câmbio);
Base Legal: Dec. 4.543, de 26/12/2002.
- Existe nova regulamentação para a exportação de produtos vegetais orgânicos?
Sim. No objetivo a identificar a exportação de produtos orgânicos, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) implementaram normas a serem adotadas quando do preenchimento do Registro de Exportação (RE) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Agora basta informar o código 80180 no campo 2.a do RE (Enquadramento da operação) e o nome da certificadora no campo 11. Todos os demais campos devem ser preenchidos normalmente, inclusive os referentes aos códigos NCM e Naladi/SH (campos 10.a e 10.c).
Base Legal: Resolução SECEX nº 13, de 08/07/2006.
- Empresa de grande porte pode utilizar o Registro de Exportação Simplificado?
Sim. O Registro de Exportação Simplificado foi criado a fim de facilitar as empresas que realizam operações de exportação não superior a US$ 20 mil, independente de sua classificação de porte.
Os benefícios, entre outros, da utilização do RES, em relação ao Registro de Exportação (RE) são: o número de campos para o preenchimento ser bastante reduzido; e a formalização da operação na parte cambial ocorrer mediante assinatura de simples boleto, por parte dos exportadores.
Base Legal: Comunicado DECEX nº 25, de 24/09/1998; Portaria SECEX nº 15, de 17/11/2004.
- Na exportação de medicamento feita por nossa empresa o importador solicitou o Certificado de Não-Objeção. Como obter o documento?
Certificado de Não-Objeção é um documento expedido pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, certificando que as substâncias ou medicamentos objeto da exportação não estão sob controle especial no Brasil.
Base Legal: Portaria ANVISA nº 344, de 12/05/1998. (atualizada pela Resolução RDC nº 98, de 20/11/2000; Resolução RDC nº 178, de 17/05/2002; Resolução RDC nº 18, de 28/01/2003).
- Minha empresa está registrada com um nome, porém, quero criar outro e uma marca mais competitiva para lançar no mercado internacional. Onde posso registrar essa mudança e como registrar a criação de logomarca?
O registro de marcas e patentes no Brasil é de responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Para obter o registro ou proceder a mudança de uma marca, logomarca ou patente, é necessário formular o pedido ao instituto que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e normas correlatas à marca fantasia descrita no contrato social, registrada nas juntas comerciais não garantem direitos sobre o uso da marca. Somente o registro do nome, marca e logomarca no INPI garante a sua proteção. O mesmo vale para as invenções, elas estarão protegidas somente quando possuir a patente.
Base Legal: Lei 9.279, de 14/05/1996; Lei 10.196, de 16/02/2001
- Minha empresa pretende exportar confecções e fui informado sobre a exigência da Fatura Visada. Onde posso obter informações sobre a emissão desse documento?
As exportações de produtos têxteis (confecções) estão sujeitas a controle de cotas quando destinadas aos Estados Unidos/Porto Rico, Canadá e países da União Européia. Nesse sentido, o primeiro passo a ser dado por uma empresa que pretenda exportar confecções para esses países é saber, junto ao DECEX, se o produto que está sendo negociado sujeita-se a controle de cotas. Em caso positivo, será necessária a apresentação de um carimbo Visa que deverá ser aposto na fatura comercial, no caso de exportações para os EUA e Porto Rico, e de Licença de Exportação (LE) e Certificado de Origem para a União Européia e o Canadá. A emissão dos documentos estão sujeitas a autorização do DECEX, nas agências do Banco do Brasil.
Base Legal: Acordo de Vistos entre e o Governo do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, relativo a têxteis e artigos têxteis, de 19/10/1988.
- Qual a diferença entre a exportação direta e indireta?
Na Exportação Direta o exportador conduz todo o processo, desde os primeiros contatos com o importador até a conclusão da operação de venda. Nesse caso, o exportador cuida de todos os detalhes, desde a comercialização e entrega do produto até a cobrança, o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Embora mais ambiciosa, essa modalidade pode ser a mais lucrativa e propiciar um maior crescimento no mercado internacional, embora com mais riscos. Na Exportação Indireta, o produtor utiliza os serviços de uma outra empresa, cuja função é encontrar compradores para os seus produtos. Esta modalidade requer a participação de uma empresa mercantil, que adquire mercadorias de indústrias ou produtores no mercado interno para posterior exportação.
Referências:http://www.aprendendoaexportar.gov.br/
- Como posso efetuar uma exportação na modalidade em consignação e quais são os produtos passíveis de venda?
A exportação em consignação implica a obrigação de o exportador comprovar dentro de prazos, contados da data do embarque, o ingresso de moeda estrangeira, pela venda da mercadoria ao exterior, na forma da regulamentação cambial, ou o retorno da mercadoria: As mercadorias classificadas nos capítulos 2 a 13 e 23 da NCM/SH tem prazo até 180 (cento e oitenta) dias; e as demais até 360 (trezentos e sessenta) dias. Poderá ser concedida pelo DECEX/MDIC, desde que devidamente justificada, uma única prorrogação por prazo, no máximo, idêntico ao originalmente autorizado. Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação, exceto aqueles relacionados no Anexo R da Portaria SECEX nº 35, de 24/11/2006.
Base Legal: Port. SECEX nº 35, de 24/11/2006.
- Como é feita a emissão de nota fiscal de empresa que entrega seus produtos à empresa exportadora?
A nota fiscal é o documento que deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento do exportador até a chegada no local de embarque. É emitida em moeda nacional, com base na conversão do preço FOB em reais, pela taxa de compra do dólar americano do dia de sua emissão. Na exportação indireta, que é quando uma empresa entrega seus produtos à outra, com a finalidade de exportação, a nota será emitida em nome da empresa que efetuará a operação de exportação. A emissão da nota fiscal é fundamental para que o exportador tenha acesso aos incentivos fiscais da exportação, tais como o IPI e o ICMS.
Base Legal: Dec. nº 2.637/98.
- Quais os procedimentos adotados para a realização do Despacho Aduaneiro de Exportação?
O despacho aduaneiro de mercadorias na exportação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e a sua saída para o exterior. A maioria das mercadorias exportadas é submetida ao despacho aduaneiro comum de exportação, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado. Despacho Aduaneiro com Registro no Siscomex. O Despacho aduaneiro é processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex. Despacho Aduaneiro sem Registro no Siscomex. Em algumas situações, também podem ser utilizados formulários específicos para o despacho aduaneiro de bens que serão submetidos ao Regime Especial de Exportação Temporária.
Base Legal: Instrução Normativa SRF no 611, de 18/01/2006; Alterada pela IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006; Instrução Normativa RFB no 560/05.
- Estamos efetuando uma partida na modalidade de exportação temporária. Essa modalidade está sujeita ao despacho aduaneiro normal?
Sim. Todas as mercadorias estão sujeitas ao despacho aduaneiro, até aquelas mercadorias classificadas nos regimes especiais como as exportações temporárias.
Base Legal: Instrução Normativa nº 27, de 28/04/1994; Alterada pela IN SRF nº 63, de 2 de julho de 1998. Alterada pela IN SRF nº 103, de 20 de agosto de 1998. Alterada pela IN SRF nº 13, de 11 de fevereiro de 1999. Alterada pela IN SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999. Alterada pela IN SRF nº 156, de 10 de maio de 2002. Alterada pela IN SRF nº 354, de 01 de setembro de 2003.Alterada pela IN SRF nº 471, de 12 de novembro de 2004. Alterada pela IN SRF nº 510, de 14 de fevereiro de 2005.
- Existe algum tipo de incentivo fiscal se eventualmente os produtos que foram por mim importados fossem exportados?
Sim. No processo normal de importação há a incidência de impostos federais e estaduais, tais como: II, IPI, ICMS, PIS, COFINS etc. Existe na legislação brasileira a possibilidade de o importador exportar os produtos adquiridos do exterior, apenas quando esses produtos sofrerem processo de benecifiamento no País. Desse modo, os impostos recolhidos inicialmente na importação poderão ser restituídos, em forma de créditos. Estamos falando do regime aduaneiro especial DRAWBACK (restituição). A empresa deve formalizar o pedido mediante preenchimento do formulário modelo restituição (em via única) e entregá-lo à repartição da SRF, que emitirá o Certificado de Crédito à importação.
Base Legal: Decs.37, de 18/11/66, 4.543, de 26/12/02,4.765, de 24/06/03, Ports. SECEX nr. 4, de 11/06/97, 14, de 17/10/01; IN SRF nr. 168, de 18/06/02; Resol. CAMEX nr. 12, de 18/06/02.
- Gostaria de saber se minha empresa pode remeter produto para ser testado/demonstrado na Itália.
Sim. A melhor opção operacional é a Exportação Temporária. Modalidade em que se aplica à pessoa jurídica, independentemente do destino na mercadoria, a suspensão dos tributos devidos na exportação (sem cobertura cambial) e na reimportação. O prazo de vigência do regime será de até um ano, prorrogável a juízo da autoridade aduaneira.
Base Legal: Dec.4.543, de 26/12/2002,Dec. 4.765, de 24/06/2003; IN SRF nr. 319, de 04/04/2003.
- Qual a sistemática de cálculo do imposto de exportação e quais os produtos que incidem o tributo?
O Imposto de Exportação é um tributo que tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto o preço de venda das mercadorias exportadas não poderá ser inferior ao seu custo de aquisição ou produção, acrescido dos impostos e das contribuições incidentes e de margem de lucro de quinze por cento sobre a soma dos custos. A incidência de tributos internos não afetam todas as exportações, uma vez que essa medida obedece a regras internacionais. Nesse sentido, a finalidade desse tributo é apenas regulatório, incidindo a tributação somente a alguns produtos que demandam interesse econômico, social etc; dentre eles:
- Peles de bovinos, ovinos e equídeos; e outras peles em bruto: alíquota de 9% (nove por cento) de IE;
- Papel para cigarros; cigarros; fumo; armas e munições. alíquota de 150% (cento e cinqüenta por cento) de IE.
Base Legal: Dec.Lei 1.578, de 23/12/1977; Port. SECEX nr. 12/03 e 15/04.
- Gostaria de saber, no âmbito da carga tributária, quais as obrigações terá o exportador?
Para o exportador restam apenas os pagamentos relativos ao Imposto de Renda ? IR, e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).
Base Legal: Lei nº 7.689, de 1988 alterada pela Lei nº 8.034, de 12/04/1990, Lei nº 8.212, de 24/07/1991, Lei nº 8.541, de 23/12/1992, Lei nº 8.981, de 20/01/1995, Lei nº 9.065, de 20/06/1995, de Lei nº 9.249, de 26/12/1995).
- Existem no Brasil benefícios para empresas exportadoras que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D)?
Sim. Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e os Programas de Desenvolvimento Industrial Agropecuário ? PDTI e PDTA, do Ministério da Ciência e Tecnologia, foram os primeiros conjuntos de incentivos fiscais estabelecidos no sentido de estimular as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas brasileiras.
A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, objetiva incentivar a capacidade das empresas desenvolverem internamente inovações tecnológicas quer na concepção de novos produtos como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Os Programas permitem de forma automática o usufruto de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Podem participar empresas instaladas no País, associações de empresas e associações entre empresas e entidades de pesquisa, que, para fins de desenvolvimento tecnológico, invistam em pesquisa básica dirigida, pesquisa dirigida, desenvolvimento experimental, e serviço de apoio técnico.
Base Legal: Lei nº 11.196; Lei n.º 8.661, de 2 de junho de 1993; Decreto 949/93; Lei 9.532/97; Lei 10.637/2002
- Como devo proceder o fechamento do Contrato de Câmbio?
O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador: negociar as divisas obtidas com a instituição financeira escolhida a uma determinada taxa de câmbio; entregar, em data fixada, os documentos comprobatórios da exportação e outros comprovantes, estes se solicitados pelo importador.
É importante lembrar que a data acordada não pode ultrapassar o limite máximo de 15 dias após o embarque da mercadoria para o exterior, conforme determinação do Banco Central; efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiva da moeda estrangeira.
O cumprimento deste compromisso depende, evidentemente, do pagamento por parte do importador. O Fechamento do Câmbio na exportação pode ser efetuado até 180 dias antes do embarque da mercadoria, ou até 180 dias após o seu embarque. A data de embarque é definida pela data do Conhecimento de Embarque.
A última obrigação do exportador, relacionada com a operação de câmbio, é a entrega da moeda estrangeira ao banco, que, por sua vez, efetuará o pagamento do valor equivalente em moeda nacional à taxa de câmbio acertada na data da contratação do câmbio. Este procedimento é conhecido como Liquidação do Câmbio.
A entrega da moeda estrangeira pode efetuar-se das seguintes formas: o importador efetua o pagamento na conta do banco com que foi contratado o câmbio. É importante notar que a legislação brasileira estabelece o prazo máximo de 10 dias para a liquidação do câmbio, a contar da data de entrega dos documentos, no caso de transação à vista, ou após o vencimento da letra de câmbio, no caso de venda a prazo; nas operações amparadas por carta de crédito, a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco é considerada equivalente à entrega de moeda estrangeira. O banco deverá liquidar o câmbio no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrega dos documentos pelo exportador.
Base Legal: Medida Provisória nº 315; Resolução CMN nº 3.389, regulamentada pela Circular BCB nº 3.325; Resolução nº 3.417, regulamentada pela Circular BCB nº 3.330; Portaria Conjunta SRF/BCB nº 1.064.
- Pretendemos fazer remessa de recursos ao exterior para cobrir despesas com propaganda de nossos produtos em publicação de circulação internacional. Essa remessa estará isenta de impostos?
Não. A legislação brasileira prevê a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente nas remessas de recursos, para o exterior, destinadas ao pagamento de despesas com propaganda e comunicação realizadas exclusivamente no âmbito de eventos relacionados à promoção de destinos turísticos brasileiros.
Base Legal: Dec. Nº 5.553, de 06/09/2005.
- Pretendo visitar cliente no exterior. Qual a quantia em reais ou em moeda estrangeira poderei levar?
A quantia autorizada na saída do território aduaneiro será de valor não excedente a 10 mil reais, ou o equivalente em moeda estrangeira. A partir daí a pessoa que detiver posse de quantia superior aplicar-se-á a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira.
Base Legal: Lei nº 9.069, de 29/06/1995; Dec. nº 4543, de 26/12/2002; Dec. nº 4.765, de 24/06/2003.
- Como obter acesso ao Sistema Radar Comercial?
Desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) o Radar Comercial é um instrumento de consulta e análise de dados relativos ao comércio exterior, que tem como principal objetivo auxiliar na seleção de mercados e produtos que apresentam maior potencialidade para o incremento das exportações brasileiras. O Sistema Radar Comercial tem contribuído para a democratização das informações relativas ao comércio externo, propiciando às empresas acesso gratuito a dados e análises que facilitam a sua inserção no mercado internacional.
Referências: http://radar.desenvolvimento.gov.br/radar
- Gostaria de saber se nas operações até 2 mil dólares posso utilizar o Vale Internacional Eletrônico?
Sim. O Vale Internacional Eletrônico é mais um serviço implementado pelos Correios e visa a remessa e recebimento de valores do exterior por via eletrônica. Os maiores beneficiários do sistema são os empresários de pequenas e médias empresas que vendem seus produtos no mercado externo, principalmente via Exporta Fácil. Não há restrição quanto ao número de remessas por emitente, mas o valor máximo por remessa é de 3 mil euros. Para o recebimento de pagamento de exportação é indispensável a apresentação do número da DSE ou RE.
Referências:http://www.correios.com.br/produtos_servicos/catalogo/internacionais/intl_Valepostal.cfm
- Quais as normas que regem as exportações sem cobertura cambial e como são realizadas?
A legislação brasileira contempla a exportação sem cobertura cambial somente em casos específicos como donativos, exportação temporária, para reparo ou manutenção, etc. Todos os casos de exportação sem cobertura cambial encontram-se descritos no Anexo Q da Portaria SECEX nº 35, de 28/11/2006.
Base Legal: Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006; (Cap. XIX e Anexo Q).
- O que são e como funcionam os centros de distribuição de mercadorias do Brasil no exterior?
Os centros de distribuição criados pela Agência de Promoção das Exportações ? APEX/MDIC são pontos no exterior que facilitam as vendas de produtos manufaturados de pequenas e médias empresas brasileiras. A APEX já conta com dois centros em funcionamento, um em Dubai (Emirados Árabes Unidos) e outro em Miami (Estados Unidos). Há previsão para o ano de 2007 de abertura de centros em Lisboa (Portugal), Varsóvia (Polônia) e Frankfurt (Alemanha). O objetivo é abrir outros centros como na China, Rússia, África do Sul, Finlândia e Índia, esses ainda sem previsão.
Referências: http://www.apexbrasil.com.br/
- Como posso conseguir relação de importadores para os produtos que exporto?
A relação de importadores poderá ser obtida por solicitação às Embaixadas e Consulados brasileiros no exterior; Câmaras de Comércio; Itamaraty; Trade Points; Federações da Indústria; participação em feiras, exposições, seminários; rodadas de negócios e sites na Internet, etc.
Referências:
http://www.BrazilTradeNet.gov.br/
http://www.belgalux.com.br/b2b.htm
- O que é carta de crédito?
Carta de Crédito de exportação é a abertura de crédito documentário onde mostram-se descritas as condições em que a operação deve ser concretizada e, por outro lado, a figura de um banco que se compromete, por conta e ordem de seu cliente, a pagar a mercadoria, mediante a apresentação dos documentos representativos da transação. A Carta de Crédito pode ser definida como uma ordem de pagamento condicionada, isto é, o exportador fará jus ao recebimento se atender a todas as exigências por ela estipuladas. A aprovação do pedido de Carta de Crédito depende de limite de crédito e margem operacional disponível da empresa. O custo normalmente varia entre 1% e 4% do valor da carta de crédito. Entretanto, dependendo do banco e do cadastro do cliente, o custo pode ser fixo, independente do valor do crédito aberto.
Base Legal: Esta modalidade têm seus procedimentos definidos pelas Regras e Usos Uniformes sobre Créditos Documentários da Câmara de Comércio Internacional (CCI), conhecidas como Brochura 500 (UCP 500), em vigor desde janeiro de 1994.
- O importador pode fazer o pagamento das exportações por cartão de crédito?
Sim. As exportações até o limite de US$ 20.000 (vinte mil dólares americanos), ou o equivalente em outra moeda podem ser pagas por cartão de crédito. A operação é realizada por meio do RES, Registro de Exportação Simplificado (SIMPLEX). Por ser uma operação de responsabilidade da administradora de cartões de crédito, o exportador não precisa tomar providências relativas ao câmbio.
Base Legal: MPV nº 315/06; Resolução BCB nº Circular BACEN 3.291, de 08.09.2005; e 3.389/06.
- Após identificado o mercado e não havendo restrições legais, quais as próximas etapas?
A empresa deve efetuar uma análise com relação a preços praticados no país de destino, diferenças cambiais, nível de demanda, sazonalidade, embalagens, exigências técnicas e sanitárias, custo de transporte, entre outras.
- Como microempresa posso importar e exportar?
Não há nenhum impedimento para a micro empresa ser exportadora ou importadora, desde que cumpra as exigências de lei quanto a sua habilitação e credenciamento como empresa exportadora e importadora junto a Receita Federal.
Deverá cumprir as exigências que estão na Instrução Normativa nº 455 da SRF de 05/10/2004.
- Como prospectar meu cliente do exterior?
Existem muitas formas de prospecção no mercado externo. Mas antes de fazê-lo deve-se ter conhecimento sobre sua capacidade produtiva, recursos financeiros, recursos humanos para produção e desenvolvimento e acompanhamento do planejamento de exportação.
Fluência na escrita e conversação ao menos no inglês e espanhol. Ter acesso e domínio na internet. Ter disponibilidade para participar de eventos, feiras e diversos que visam a qualificação do empresário para atuar no comércio exterior. A partir daí poderá utilizar-se dos canais: Braziltradenet; Portal do exportador, Câmaras de Comércio dos países, agentes em comércio exterior, visitando ou participando de feiras ou missões de negócios.
- O que é drawback?
O drawback tem por objetivo propiciar ao exportador a possibilidade de adquirir, a preços internacionais, e desonerados de impostos, os insumos (matérias-primas, partes, peças e componentes) incorporados ou utilizados na fabricação do produto exportável. Assim, o regime de drawback permite a importação de insumos sem o pagamento do Imposto de Importação, do IPI e do ICMS.
O módulo de funcionamento do Drawback Eletrônico está disponível no Siscomex. Em geral, podem ser importados sob o regime de drawback: matérias-primas, produtos semi-elaborados ou acabados, utilizados na fabricação do produto de exportação; partes, peças, dispositivos que são incorporados ao produto de exportação; e materiais destinados à embalagem de produtos destinados ao mercado externo.
- Quais benefícios uma empresa ganha ao exportar?
Na exportação existe o benefício de isenção de impostos que devem ser subtraídos a partir do preço no mercado interno. Mas a empresa deverá conhecer o regime de tributação para verificar se terá o beneficio ou não. Estará isento do ICMS, IPI, PIS e COFINS.
- Quais são as modalidades de pagamento no comércio exterior?
As principais modalidades de pagamento são as seguintes: Pagamento Antecipado; Cobrança Documentária; e Carta de Crédito ou Crédito Documentário.
- Quais são as taxas de importação e exportação?
Quando pensamos em taxas na exportação e na importação, falamos em despesas e neste caso são muito diferentes. Deve-se ter conhecimento do processo para saber sobre emissão de documentos, legislação, transporte, taxas internas, honorários de prestadores de serviços, impostos na importação que são recolhidos no momento da retirada da mercadoria, isenção de impostos na exportação na elaboração do preço, despesas financeiras e bancárias e outras mais.
- O que é o Certificado de Origem?
Atualmente vários países possuem acordos de preferência tarifária. Estes acordos foram celebrados para que os fluxos de comércio entre os países signatários fossem estimulados. Como exemplo, podemos citar o SGP, criado pelos países desenvolvidos, que isenta ou diminue as taxas de importação de alguns produtos dos países em desenvolvimento. Contudo, para que os países beneficiados recebam isenção ou diminuição dos impostos, é preciso que comprovem a origem dos seus produtos, para tanto, foram criados os Certificados de Origem.
Trata-se, portanto, de um documento escrito que atesta a origem da mercadoria comercializada entre países que mantêm acordos de cooperação comercial. Por exemplo, o Certificado de Origem pode atestar que um produto é de origem brasileira em uma exportação para um país do Mercosul. Esse documento propicia a isenção ou redução de impostos previstos nos acordos internacionais e/ou cumpre exigências da legislação do país de destino. Por exemplo, numa exportação para a Argentina, a tarifa de importação poderá ser zero para um produto brasileiro, enquanto que um competidor da China terá que pagar o imposto de importação normal.
A exigência do fornecimento de certificados por parte dos importadores pode ocorrer mesmo em situações em que não ocorra a redução de impostos no desembaraço da mercadoria no destino. Neste caso, tal exigência está vinculada ao cumprimento de normas administrativas impostas pelo país importador, tendente a inibir a triangulação de mercadoria ? acontece quando um país que não é beneficiado por algum acordo de preferência tarifaria, exporta para um país que é beneficiado e de lá exporta para o mercado alvo ?, especialmente quando originária de país acusado de praticar o dumping. Além disso, o Certificado pode funcionar como própria aceitação de garantia e qualidade do produto num mercado globalizado e exigente.
- A emissão do Certificado de Origem é obrigatória?
O exportador não é obrigado a solicitar o Certificado de Origem, a não ser quando por exigência do importador. Note, no entanto, que toda fatura comercial não acompanhada do Certificado de Origem perde a redução ou isenção de impostos previstos quando enviada para países membros de um mesmo acordo comercial.
- O Certificado de Origem deve acompanhar a Fatura Comercial durante o transporte da mercadoria?
Sim, o Certificado de Origem deverá ser anexado à Fatura Comercial para que o produto possa usufruir o privilégio.
- O que acontece se a Fatura Comercial não estiver acompanhada do respectivo Certificado de Origem?
Se o importador quiser usufruir as isenções e/ou reduções no imposto de importação, os respectivos produtos são retidos até que o devido Certificado seja apresentado. Caso o importador prefira não obter os benefícios, a mercadoria poderá ser liberada com o pagamento sem as deduções que seriam cabíveis à negociação. Isto é válido tanto para todos os acordos que permitem preferências tarifárias (ALADI, MERCOSUL e SGP).
- É necessária a emissão do Certificado de Origem a cada novo processo de exportação?
Sim, a emissão do Certificado de Origem é necessária a cada novo processo de exportação. Cada Certificado está estritamente vinculado a uma única Fatura Comercial. Isto é válido tanto para todos os acordos que permitem preferências tarifárias (ALADI, MERCOSUL e SGP).
- Posso solicitar a emissão do Certificado de Origem em outro Estado?
Sim, a opção do local de emissão do Certificado de Origem é do Exportador. O importante é sempre estar atento quanto ao credenciamento das entidades certificadoras junto aos organismos internacionais que outorgam e regulamentam tal autorização.
- É necessária a emissão do Certificado de Origem quando o envio é feito pelo serviço Exporta Fácil dos Correios?
Sim, as mercadorias postadas pelo serviço Exporta Fácil dos Correios que quiserem usufruir as isenções e descontos previstas no acordo comercial em questão também devem apresentar seus respectivos Certificados de Origem. Para a facilitação do processo onde o Form A se aplica, os Correios se encarregam de solicitar o Certificado junto ao Banco do Brasil. No entanto, a documentação necessária para a emissão do Certificado fica a cargo do exportador.
Os Correios se encarregarão exclusivamente do Form A. Os demais Certificados são de responsabilidade do exportador. A empresa deverá efetuar cadastro prévio junto ao Banco do Brasil antes de realizar sua primeira emissão do Certificado Form A.
- É necessária a emissão do Certificado de Origem para o envio de amostras ou para exportação temporária?
Para a emissão de amostras não, pois o produto não apresenta nenhum valor comercial, salvo quando houver a comercialização da amostra, onde deve-se apresentar o Certificado para gozar do benefício. Já no caso da exportações temporárias, o produto representa valor monetário; logo, o Certificado de Origem deverá ser emitido. Caso contrário o fiscal aduaneiro irá incidir a cobrança do Imposto de Importação, caso seja aplicável.
- O que acontecerá se a empresa fornecer dados falsos ou incorretos para a emissão do Certificado de Origem?
Primeiramente, a empresa poderá sofrer criterioso processo de investigação da sua linha de produção. Caso seja comprovada a fraude, a empresa poderá ser punida com multa e suspensão de exportações por um prazo de até dois anos.
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